Como este documento atende à RDC nº 29/2011
- • Art. 5º — Responsável Técnico habilitado e substituto identificados.
- • Art. 6º — Responsável pelo turno presente em todos os períodos.
- • Art. 8º — Quadro de pessoal dimensionado à capacidade operacional.
- • Art. 20 — Registros individuais dos acolhidos mantidos pela instituição.
- • Art. 22 — Guarda e controle de medicamentos sob responsabilidade formal.
- • Art. 30 — Alimentação sob boas práticas de manipulação.
Identificação da instituição
Responsável Técnico
Art. 5º — profissional de nível superior legalmente habilitado, com registro no respectivo conselho de classe.
Responsável Técnico Substituto
Substitui o RT em suas ausências e impedimentos.
Representante legal da instituição
Responsável pela assinatura do documento perante os órgãos de controle.
Quadro de pessoal e escala semanal
Preencha nome, CPF e número de conselho de cada profissional. Marque os dias trabalhados em cada turno. Escalas 12x36 alternam os dias — marque conforme a semana de referência.
Diurno — Equipe A
07h00 às 19h00 · regime 12x36 · 3 profissional(is)Diurno — Equipe B
07h00 às 19h00 · regime 12x36 · 3 profissional(is)Noturno — Equipe A
19h00 às 07h00 · regime 12x36 · 2 profissional(is)Noturno — Equipe B
19h00 às 07h00 · regime 12x36 · 2 profissional(is)Administrativo / Técnico
08h00 às 17h00 · regime 44h semanais · 11 profissional(is)Declarações e encerramento
7 pendência(s) antes da emissão
CNPJ da instituição · Razão social · Nome do Responsável Técnico · Registro do Responsável Técnico no conselho · Nome do RT substituto · 21 profissional(is) sem nome preenchido · 5 profissional(is) sem número de conselho
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